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Notícia no site da Justiça Federal: "TRF3 MANTÉM SUSPENSA OBRA DE AMPLIAÇÃO DO PORTO DE SÃO SEBASTIÃO"

JUSTIÇA FEDERAL
Tribunal Regional Federal da 3ª Região 
26 de fevereiro de 2015

Decisão determina complementação de estudo de impactos ambientais relativos à mobilidade e ao adensamento populacional em cidades do litoral norte paulista

O desembargador federal Márcio Moraes, da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), manteve a sentença de primeira instância que determina a suspensão da licença emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para o Projeto Integrado Porto Cidade, impedindo ampliação do Porto de São Sebastião, localizado no litoral norte paulista.

Para liberar as obras sob administração da Companhia Docas de São Sebastião, o órgão ambiental deverá promover maior detalhamento do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) sobre a mobilidade e adensamento populacional nos municípios de São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba.

Foram julgados três agravos de instrumentos referentes ao porto. No processo 0018999-88.2014.4.03.0000/SP, o magistrado atendeu parcialmente os pedidos de autoria do Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE/SP), mantendo a suspensão da Licença Prévia 474/2013 do Ibama e determinando a complementação do EIA/Rima.

Na decisão, o magistrado determina que sejam executados estudos mais detalhados quanto aos impactos relativos à população e à mobilidade, especialmente referentes à Rodovia dos Tamoios e à Rodovia Rio-Santos. Os órgãos do Ministério Público alegavam ainda que as obras causariam danos ao meio ambiente de difícil reparação ou mesmo irreversíveis para a região. (...) 

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